Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora
Selvagem Ameaçadas de Extinção - CITES
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies
da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como
Convenção de Washington ou CITES, é um acordo internacional ao qual os países
aderem voluntariamente, envolvendo atualmente um total de 175.
O seu objetivo é o de assegurar que o comércio de animais e plantas não
ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.
A CITES atribui diferentes graus de protecção a mais de 30 000
espécies de animais e de plantas, inscritas em três anexos (I, II e III)
consoante o grau de proteção.
A União Europeia possui regras mais restritivas que as
indicadas pela convenção, regendo-se por um regulamento que distribui as
espécies em quatro anexos A,B,C e D.
Anexo A
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Espécies em perigo de extinção.
O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excepcionais.
Corresponde, de um modo geral, ao anexo I da Convenção.
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Anexo B
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Inclui espécies cujo comércio deve ser controlado, apesar de não se
encontrarem em perigo de extinção, de modo a evitar uma comercialização não
compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, de um modo geral, ao anexo
II da Convenção.
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Anexo C
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Contém espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante,
que solicitou às restantes partes o seu apoio para controlar o comércio
internacional. Corresponde, de um modo geral, ao anexo III da Convenção.
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Anexo D
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Inclui espécies que apesar de não possuírem qualquer estatuto de
protecção, apresentam um volume tal de importações comunitárias que se
justifica uma vigilância.
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Nota: Consideram-se
espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e
produtos, incluindo produtos que os contêm.
A importação de espécimes, partes ou produtos de animais ou plantas
inscritas no anexo I A da Convenção é proibida, podendo constituir infração
ou crime ainda que por vezes se encontre à venda, em alguns países
nomeadamente, Africanos e Asiáticos.
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Nas suas férias pense duas vezes antes de comprar artigos de carapaça de
tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, papagaios ou outras
aves, macacos serpentes... pode estar a cometer um crime/infração sem saber
....
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Antes de regressar à União Europeia informe-se se necessita de uma
licença especial ... se não o fizer poderá custar-lhe mais que as suas férias
e os produtos podem ser confiscados.
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