Período excepcional de registo até 6 de Dezembro.
A Portaria
n.º 60/ 2012 de 19 de março concede, a título
excecional, um período especial de registo de 180 dias para espécimes de
espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias nº 1226/2009, de 12
de outubro, e 7/2010, de 5 de janeiro. Assim, as pessoas, singulares ou
coletivas, sujeitas a registo devem, até 6 de dezembro, informar
o ICNF dos seguintes dados:
§ Número de espécimes movimentados, óbitos e
nascimentos, por espécie, no caso de importadores, exportadores, reexportadores
e reembaladores;
§ Número de espécimes detidos, número de progenitores
utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de
criadores e viveiristas; e
§ Número de espécimes detidos, óbitos e nascimentos, por
espécie, no caso de instituições científicas.
Âmbito de aplicação:
§ Espécimes de
espécies incluídas na Convenção CITES;
§ Espécimes de
espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de
aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril;
§ Espécimes de
todas as espécies de aves migratórias que ocorrem naturalmente no estado
selvagem no território europeu dos Estados-Membros da União Europeia;
§ Espécimes de
espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna.
Para atualização do registo:
§ Remeter a ficha de averbamento, devidamente
preenchida, para cites@icnb.pt ou
para a morada ICNF – CITES, Rua de Sta. Marta, n.º 55, 1150-294 LISBOA
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